7 de abril de 2025
A Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que, havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão em contratos de consumidores com planos de saúde.
Esse foi o fundamento aplicado pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP para determinar que uma operadora custeie o serviço de home care na extensão integral prescrita no relatório médico de uma paciente com 90 anos.
Conforme os autos, a paciente vive na cidade de São Vicente, no litoral paulista, e mantém contrato com a operadora do plano de saúde desde 2007.
Ela foi diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral (AVC) e vários outros problemas de saúde que a deixaram acamada e com necessidade de cuidados especiais para sobreviver. A idosa tem incontinência urinária e se alimenta por meio de sonda nasoenteral.
O juízo de primeira instância atendeu ao pedido de home care da idosa, mas sem os cuidados de um profissional de enfermagem. O julgador entendeu que cuidados como controle de sinais vitais, administração de medicamentos via oral, banho, troca de fraldas e trocas de posição na cama podem ser feitos por um cuidador. Também foram negados pedidos de insumos como cama hospitalar, termômetro, fraldas e medicações.
No recurso, a defesa da idosa argumentou que, havendo expressa indicação médica, a negativa do fornecimento de qualquer tipo de tratamento e insumos essenciais à manutenção da vida da paciente se mostra abusiva e ilegal.
Cuidado imediato
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Alberto Gosson, entendeu que ficaram provados tanto o perigo de dano para a vida quanto o direito da paciente.
“Trata-se de pessoa idosa com saúde extremamente fragilizada e que demanda inúmeros cuidados. Diante do exposto, verifico que estão preenchidos os requisitos exigidos para a antecipação da tutela recursal. Assim sendo, determino que o home care ocorra na extensão integral do que prescreveu o médico assistente no relatório médico, devendo abranger, no caso concreto, também o suporte de enfermagem e o fornecimento de todos os insumos que foram objeto de prescrição e os que ainda vierem a ser.”
Diante disso, ele votou pelo fornecimento imediato de suporte de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana, visita médica a cada 30 dias, acompanhamento de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito e, por fim, de uma cama hospitalar com colchão pneumático.
O advogado Fabricio Posocco representou a idosa no processo.
Reportagem: Consultor Jurídico