5 de novembro de 2024
A defensora pública de Ponta Grossa (PR) Raísa Bakker narra o caso de uma mulher que teve seu perfil no Instagram invadido pelo ex-marido. Após a invasão, ele publicou vídeos íntimos da ex-companheira e os conteúdos chegaram a todos em sua rede: familiares, amigos e até colegas de escola da filha.
O caso, que corre em segredo de Justiça e ainda será julgado, é um exemplo da chamada pornografia de vingança, segundo a defensora — quando uma pessoa “compartilha imagens sexualmente explícitas ou não sem o consentimento dos envolvidos para puni-los”, explica Raísa.
O episódio ocorreu no fim de junho e foi levado ao Juizado de Violência Doméstica de Ponta Grossa. Segundo a defesa da mulher, o ex-marido invadiu o perfil por meio do próprio login da vítima, passando-se por ela.
“O agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher”, diz Raísa.
“A adolescente era enteada da vítima, e foi adotada apenas após a separação do casal e a mudança do homem para outro estado. Mesmo deixando a filha no Paraná, ele teria começado a tentar prejudicar a ex-mulher por ela ter obtido a guarda provisória”, Raísa Bakker, defensora pública.
Após a divulgação de vídeos íntimos, a vítima foi demitida do emprego e a filha sofreu bullying na escola, segundo a defensora. A mulher entrou com um pedido de indenização contra o ex-companheiro e com um pedido de medida protetiva, que foi aceito.
Pornografia de vingança
A divulgação da pornografia de vingança causa danos à imagem, honra e privacidade da vítima, explica Eduardo Maurício, advogado e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Abracrim (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas).
“Constitui uma grave lesão aos direitos da personalidade, e portanto culmina em responsabilidade civil (indenização) por parte de quem praticou o fato”, diz Eduardo Maurício, advogado.
A prática pode ser penalizada de acordo com o artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de conteúdo relacionado ao crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia. E pode levar de um a cinco anos de prisão — pena que pode ser aumentada de um a dois terços.
“No caso específico por ter a intenção de usar a divulgação para humilhá-la, a pena poderá ser aumentada”, diz Fabrício Posocco, especialista em direito civil e digital.
Ações do tipo têm crescido na Justiça brasileira nos últimos anos. A Universa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que, em 2020, foram 745 do tipo e, em 2023, os registros subiram para 2.546. Neste ano, foram registradas 1.513 (até junho).
Nos últimos cinco anos, a exposição de imagens íntimas esteve no top 3 de pedidos de ajuda à SaferNet, organização que atua em defesa de direitos humanos na internet.
Reportagem: Giacomo Vicenzo/UOL