Os critérios para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são:
Pessoa idosa que:
– tiver 65 anos ou mais;
– for brasileiro nato ou naturalizado;
– tiver nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil;
– tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Pessoa com deficiência com qualquer idade que:
– apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
– for brasileiro nato ou naturalizado;
– tiver nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil;
– tiver renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual.