1 de julho de 2024
Já faz mais de 200 anos desde que o Brasil se tornou independente de Portugal. Mas, até hoje, quem vende um imóvel em certa região da cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, precisa pagar a “taxa do príncipe”, valor direcionado à Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada por descendentes do imperador Dom Pedro II.
O advogado Andrews Veras Ferruccio, especialista em Direito Civil do escritório Posocco & Advogados Associados e vice-presidente da comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB Subseção São Vicente, explica que a taxa de laudêmio é paga sempre que há uma “transação ao titular do patrimônio” do imóvel. A cobrança vale para compra, venda ou permuta.
Isso porque, em meados de 1830, o então imperador do Brasil, Dom Pedro I, adquiriu a fazenda Córrego Seco, localizada onde atualmente fica o Centro de Petrópolis. Posteriormente, as terras ficaram para seu filho, Dom Pedro II, e foram arrendadas, no que se estabeleceu a cobrança da enfiteuse aos colonos moradores da região.
Com isso, o laudêmio foi criado como uma espécie de compensação à Coroa Portuguesa pelo incentivo ao povoamento da região, segundo acrescenta Ferruccio.
A ‘taxa do príncipe’ tem caráter perpétuo. Hoje, o percentual a ser pago sob o valor da venda é de 2,5%, à vista. A Prefeitura de Petrópolis afirma não ter qualquer participação ou gerência na cobrança do laudêmio.
Além de Petrópolis, imóveis localizados em terrenos de marinha também precisam pagar taxas de laudêmio. Nesses casos, o valor que incide sobre a venda corresponde a 5% do valor total da transação – e é destinado à União.
O especialista em Direito Civil lista municípios espalhados pelo Brasil que também pagam a taxa de laudêmio. Confira:
– Cruzeiro do Sul (Acre);
– Maceió e Maragogi (Alagoas);
– Parintins (Amazonas);
– Macapá e Oiapoque (Amapá);
– Lauro de Freitas (Bahia);
– Cascavel (Ceará);
– Brasília (Distrito Federal);
– Vila Velha (Espírito Santo);
– Luziânia (Goiás);
– Barreirinhas (Maranhão);
– Belo Horizonte (Minas Gerais);
– Campo Grande (Mato Grosso do Sul);
– Belém (Mato Grosso);
– Cabedelo (Paraíba);
– Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco);
– Teresina (Piauí);
– Curitiba (Paraná);
– Angra dos Reis (Rio de Janeiro);
– Mossoró (Rio Grande do Norte);
– Porto Velho (Rondônia);
– Boa Vista (Roraima);
– Pelotas (Rio Grande do Sul);
– Blumenau (Santa Catarina);
– Aracajú (Sergipe);
– Santos (São Paulo);
– Gurupi (Tocantins).
“Importante relembrar que o laudêmio é cobrado quando realizadas vendas onerosas [que envolva pagamento] dos imóveis. Assim, no caso de transmissão do imóvel por herança ou por doação, as quais não geram lucro, há isenção da cobrança de laudêmio”, explica Ferruccio.
Além disso, em casos de laudêmio pagos à União, é possível pleitear a isenção da taxa caso seja comprovada insuficiência de recursos financeiros. Já quando se trata da ‘taxa do príncipe’, não há previsão legal que possibilite a isenção.
O que é o instituto da enfiteuse?
Enfiteuse é caracterizado como o ‘direito real’, em que o proprietário atribui perpetuamente a outro o domínio de sua propriedade. No caso de Petrópolis, o domínio passou a ser de Dom Pedro II e quem tinha alguma propriedade nessas terras, precisava pagar um valor anual ao ‘dono’.
*Reportagem: Beatriz Araujo/Terra