8 de janeiro de 2024
O ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos pela Justiça em processo de cobrança de R$ 160 mil devidos a um hospital da capital paulista no início de 2023. Embora o ex-atleta tenha conseguido posteriormente reverter a apreensão dos documentos, várias pessoas têm passado por isso por causa de inadimplência.
As apreensões têm um motivo. No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas — poderão ter seus documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. A medida coercitiva atípica tem o objetivo de obrigar o devedor a pagar suas contas.
“O que o STF decidiu é que, se no processo já foi tentado todas as medidas típicas para receber o valor devido na execução e não se conseguiu encontrar bens para isso, o juiz poderá se utilizar dessas medidas atípicas permitidas e bloquear ou apreender o passaporte ou a CNH desses devedores para forçar os mesmos a pagarem suas dívidas”, explica o advogado Fabrício Posocco, do Posocco & Advogados Associados.
Conforme o especialista, que conversou com a reportagem do Terra, o bloqueio não é automático, mas somente pode ser feito depois de esgotados os meios típicos da execução para recebimento dos valores. Essas medidas se traduzem como sendo as últimas possíveis de uma série de outras medidas que poderiam ser tomadas como, por exemplo, bloqueio da conta bancária – para penhora de dinheiro ou aplicações financeiras -, e veículos ou imóveis em nome do devedor.
Há poucos dias, veículos de Ana Hickmann foram alvo de restrição judicial devido a um processo de cobrança de dívidas. Este é um exemplo de medida que a Justiça adota antes de apreender documentos pessoais. Caso a apresentadora não pague o que deve poderá ocorrer de um juiz suspender ou apreender seus documentos.
Caso isso venha acontecer, a parte que sofreu essa sanção pode fazer três coisas:
– Pagar a dívida e ter os documentos automaticamente liberados;
– Realizar um acordo com o credor de parcelamento da dívida e negociar também essa liberação;
– Apresentar defesa direta com impugnação ou embargos do devedor, a depender se o processo de execução seja de título judicial (fase de cumprimento de sentença) ou de título extrajudicial, respectivamente. A defesa será avaliada pelo magistrado que poderá concordar com os argumentos do devedor ou não.
Reportagem: Davi Valadares/Terra