A aposentadoria especial é um benefício dado a algumas classes profissionais que são consideradas insalubres ou perigosas, podendo causar malefícios à saúde a longo prazo.
Os caminhoneiros estão expostos a vários perigos no dia a dia das estradas, mas em especial uma parte da classe pode se enquadrar dentro dos beneficiários que têm direito a aposentadoria especial.
Eles são trabalhadores que transportam e manuseiam produtos inflamáveis e trabalham em condições insalubres além de exercerem o serviço por 25 anos nesse tipo de atividade.
Desde 1995 para se obter aposentadoria especial é necessário comprovar através de documentações que exercia a função insalubre e perigosa.
Apenas a carteira de trabalho não é suficiente. Para provar é necessário que o caminhoneiro possua:
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse documento contém várias informações relativas à função exercida do trabalhador na empresa. Entre eles estão os dados administrativos e informações referentes ao ambiente de trabalho.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho: nesse documento é avaliado o ambiente de trabalho e é necessário que seja elaborado e assinado por um profissional capacitado, conforme a Lei 8.213/91, onde o LTCAT deve ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Para saber um pouco mais se você tem direito ou não a esse tipo de aposentadoria, assista ao vídeo abaixo divulgado pelo canal do YouTube Posocco Advogados Associados.