O plano de saúde deve fornecer prótese substitutiva a paciente amputado. A operadora de plano de saúde é obrigada a pagar pela substituição de prótese para o paciente amputado quando o laudo médico descrever essa necessidade. Isso porque, em alguns casos, a primeira prótese pode se mostrar inadequada para o restabelecimento e bem-estar do paciente.
Quando a prótese não está adequada pode trazer problemas, como dores intensas, ferimentos e até mesmo uma nova amputação.
Por isso, mesmo que o plano de saúde alegue que o procedimento não está relacionado ao ato cirúrgico, nem previsto no contrato, o consumidor tem o direito ao fornecimento da prótese substitutiva.
Para mais informações sobre plano de saúde e prótese, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.