Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza que os avós adotem o neto a fim de proteger o interesse do menor.
Apesar da proibição prevista no parágrafo 1, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção avoenga é reconhecida quando:
– o pretenso adotando é menor de idade;
– os avós exercem o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança;
– não há conflito familiar a respeito da adoção;
– e quando a adoção apresenta reais vantagens para o adotando.
Portanto, se ficar amplamente demonstrada a afetividade e a afinidade da criança com os parentes que pretendem adotá-la, a adoção é plenamente admitida.
Para mais informações sobre adoção avoenga, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.