A mulher grávida demitida sem motivo, têm direito a receber indenização a título de estabilidade. Essa indenização é devida até mesmo em caso que desconheça a gravidez e não informe ao empregador a sua situação no momento da demissão. A verba servirá para sustentar a nova vida que está sendo gerada.
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para as cortes, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. O que significa que mesmo que você não saiba que está grávida, se estiver quando for demitida, tem direito a recorrer à Justiça para receber a indenização.
Essa indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade.