29 de abril de 2025
Como não bastasse o tratamento sofrido contra um câncer de pâncreas e a necessidade de acompanhamento médico constante, uma aposentada de 76 anos, que mora em São Vicente, litoral de São Paulo, teve que encarar um outro problema: o preço do plano de saúde.
Após aderir ao chamado “falso coletivo”, onde o número de membros participantes sob um mesmo CNPJ não condiz com um plano coletivo sob regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), o aumento abusivo no valor das mensalidades a fez procurar ajuda, o que acendeu o alerta para práticas desse tipo.
“Quando eu contratei o plano de saúde, me falaram que era melhor contratar por um CNPJ, porque era mais barato. Aí, minha filha abriu um e colocou eu e mais umas três pessoas dentro, que fazem parte da família. No primeiro ano, os valores eram mais baratos. Mas depois, quando fez um ano de contrato, como eu sou idosa e usava bastante o plano, os valores foram subindo muito”, relata a mulher, que não quis se identificar.
Ela reconhece que a possibilidade de pagar um preço mais acessível pela assistência médica soou bastante atraente, assim como fugir da lentidão no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas e exames. O preço, contudo, saiu caro demais. “No começo, o nosso plano – idosa (76 anos), minha filha (48 anos) e meus netos (17 e 19 anos) – começou com R$ 2.500,00, pela categoria que a gente escolheu. No final, já estava em R$ 4.300,00. Ficou muito difícil de pagar”, reclama.
A explicação do plano de saúde para o aumento abusivo recaía, indiretamente, sobre as necessidades terapêuticas de uma pessoa em tratamento médico. “Disseram que aumentavam assim porque não era regulamentado o aumento pela ANS, mas pelo índice dos custos médicos e pelo tanto que a gente usava do plano. No caso, acho que era por minha causa mesmo, porque faço um tratamento de doença mais grave até hoje”.
Outro caso
Os valores altos no plano de saúde também ficaram pesados para um fisioterapeuta de São Vicente, de 27 anos. Ele também foi atraído pela oportunidade de pagar menos pela assistência médica, o que até ocorreu em um primeiro momento. Mas, tempos depois, o preço cobrado praticamente dobrou.
“O corretor, quando contratamos por CNPJ, disse que era melhor e mais barato. Aí, eu abri uma MEI e coloquei eu, minha mãe e meus quatro irmãos. Mas, com o passar do tempo, ficou muito alto (o valor). Quando eu reclamei, me disseram que os aumentos eram de forma diferente. E aí deu problema, porque tudo ficou muito caro. Eu pagava mais ou menos uns R$ 1.300,00. Mas, depois de uns dois anos, o plano já estava mais ou menos R$ 2.600,00. Eles disseram que era porque a gente usava muito e a tabela de reajuste não era controlada pela ANS”, relata.
A situação pesou no bolso do jovem fisioterapeuta. “Isso pesou bastante no orçamento porque, com o que eu e minha mãe ganhamos, ficou difícil pagar os valores. Por isso que procuramos um advogado para poder ajudar a gente a entender o que estava acontecendo”, pondera.
Orientação
De acordo com o advogado Fabrício Posocco, em um primeiro momento, as pessoas procuram o corretor para adquirir um plano de saúde. Nessa situação, são mostrados quanto custa um plano familiar e quanto custa um plano feito por pessoa jurídica, que citam como plano coletivo. Porém, a coisa não é tão simples.
“Um plano coletivo, geralmente, é aquele que você faz no sindicato, numa associação de classe, que realmente tem várias pessoas, geralmente mais de 30 pessoas. Porque, se acontece alguma coisa, a entidade de classe tem muita força para negociar. Não são planos coletivos de verdade, porque abarcam poucas pessoas, mas são feitos através de um CNPJ”, pontua.
Segundo ele, as pessoas desses planos falsos coletivos, quando elas passam a procurar o Judiciário e demonstram essa situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que ele tem que ser tratado como um plano familiar, com seus custos proporcionais e regulados pela ANS. “Os valores relacionados a esses aumentos abusivos tendem a ser reduzidos a patamares adequados. Além disso, as diferenças dos valores que foram pagos podem ser devolvidas com juros e correção monetária”, acrescenta o advogado.
Posocco complementa com um agravante sobre os “falsos coletivos”: muitas dessas pessoas que não conseguem pagar acabam tendo que migrar para o SUS e ficam com dívidas. “No final das contas, fica um problema. Muitos usuários dos planos de saúde não sabem o que está acontecendo, e a gente tem esse problema para resolver depois”, finaliza.
Reportagem: Anderson Firmino/A Tribuna