Troca de produto: direitos do fornecedor e do consumidor

3 de abril de 2025

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre troca de produto, com o objetivo de evitar situações desagradáveis entre fornecedor e cliente.

O especialista responde se a loja pode fixar data para troca de produto e o que fazer quando há defeito de fabricação em bens não duráveis e duráveis.

Vale lembrar que bens não duráveis são aqueles de consumo imediato ou consumidos pouco tempo após a compra, como: roupas, calçados, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, medicamentos, combustíveis, entre outros.

Já os bens duráveis são aqueles que, por sua natureza, têm uma longa vida útil, como: eletrodomésticos (geladeira, fogão…), automóveis, móveis e eletrônicos (televisão, computador…).

O especialista foi entrevistado por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TH+ Band, emissora de televisão do Grupo Thathi, afiliada ao Grupo Bandeirantes na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, em São Paulo.

Veja: