O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre troca de produto, com o objetivo de evitar situações desagradáveis entre fornecedor e cliente.
O especialista responde se a loja pode fixar data para troca de produto e o que fazer quando há defeito de fabricação em bens não duráveis e duráveis.
Vale lembrar que bens não duráveis são aqueles de consumo imediato ou consumidos pouco tempo após a compra, como: roupas, calçados, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, medicamentos, combustíveis, entre outros.
Já os bens duráveis são aqueles que, por sua natureza, têm uma longa vida útil, como: eletrodomésticos (geladeira, fogão…), automóveis, móveis e eletrônicos (televisão, computador…).
O especialista foi entrevistado por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TH+ Band, emissora de televisão do Grupo Thathi, afiliada ao Grupo Bandeirantes na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, em São Paulo.
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