24 de março de 2025
Transitar de bicicleta pela orla de São Vicente tem como atrativo a bela paisagem. O ônus, em alguns casos, pode ser a apreensão dos veículos. Ciclistas têm reclamado das abordagens, por conta da falta de retrovisor, e a exigência de nota fiscal. Nas redes sociais, uma mulher se queixou do ocorrido, considerado “absurdo”.
A situação chamou a atenção do segurança hospitalar Márcio de Miranda, de 52 anos. Morador de Santos, ele pratica ciclismo ao lado de um grupo de amigos. No domingo [5 de janeiro], a aproximação do local onde era feita a fiscalização foi abortada por ausência dos elementos que eram solicitados pelos agentes públicos.
“A abordagem foi perto da Biquinha, onde fica o Píer do Pelé. Lá, havia uma tenda com os policiais e guardas municipais abordando algumas bicicletas que não tinha o documento e retrovisor. As bikes eram recolhidas e, quando a gente viu, saiu para não ser pego e foi para uma via secundária, onde não havia guardas”.
Segundo ele, a maioria das bicicletas usadas são do tipo competição (para treinos), e dessa forma, sem retrovisor. Miranda acrescenta que o grupo de ciclistas é conhecido por ações sociais e até mesmo de fé.
“A gente tem, todo ano, o Pedal da Fé, quando a gente sai da Igreja da Pompéia a e segue até Mongaguá, conduzindo a imagem de Nossa Senhora Aparecida. Todos os anos a gente faz esse passeio, mas, esse ano, já está até com medo de fazer e perder as bicicletas”, relata.
O que diz a lei?
O art. 105, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige para as bicicletas a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor no lado esquerdo.
Porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma resolução (912) que diz que bicicletas com aro menor que 20 e bicicletas voltadas a competições ou provas esportivas (arts. 4 e 5) não precisam de espelho retrovisor. “A notificação e a fiscalização devem ser feitas para todos e não somente para determinadas pessoas por conta de cor, raça, vestimenta, opção sexual ou situações do gênero. Esses problemas de fiscalização inclusive já são muito utilizados na jurisprudência para desqualificar essas autuações e auxiliar nos processos contra as atitudes da guarda municipal/PM no Estado”, aponta o professor universitário e advogado Fabricio Posocco.
Ele acrescenta que, se a bicicleta tiver aro menor do que 20, não precisa do espelho retrovisor… “E se for uma bike destinada à prática de esportes como, por exemplo, não pode-se ter autuação. Bastaria ao condutor dizer que está treinando para a prática esportiva naquele determinado momento e isso impediria a autuação”, complementa.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa “que não há, no âmbito municipal, legislação que preveja obrigatoriedade de retrovisores para o uso de bicicleta, no entanto, a mesma está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na ocasião, a apreensão mencionada foi efetuada pela Polícia Militar (PM)”.
Ela lembra que, para a retirada de bicicletas apreendidas, é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 88,38 mais estadia de R$ 8,83 por dia.
Já a Polícia Militar afirma que “atua cumprindo a Lei Federal do CTB”. Quanto à exigência de nota fiscal, em esclarecimento via telefone, o objetivo é coibir a utilização de bicicletas que sejam oriundas de roubo ou furtos”.
Reportagem: Anderson Firmino/A Tribuna