Condomínio não pode cortar fornecimento de água de morador inadimplente

12 de março de 2025

Em Peruíbe, no litoral de São Paulo, uma mãe com três crianças ficou sem água em casa, após o condomínio interromper o fornecimento, alegando falta de pagamento.

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica por que a administração de um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de morador inadimplente. O especialista alerta que, nesse caso, tanto o condomínio quanto o síndico podem ser responsabilizados ao pagamento de danos morais.

O advogado foi entrevistado por Cristen Charles, no Na Mira, na BSTV, de Peruíbe (SP).

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