Em Peruíbe, no litoral de São Paulo, uma mãe com três crianças ficou sem água em casa, após o condomínio interromper o fornecimento, alegando falta de pagamento.
O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica por que a administração de um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de morador inadimplente. O especialista alerta que, nesse caso, tanto o condomínio quanto o síndico podem ser responsabilizados ao pagamento de danos morais.
O advogado foi entrevistado por Cristen Charles, no Na Mira, na BSTV, de Peruíbe (SP).
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