Pensão por morte: advogada tira dúvidas sobre o tema

4 de novembro de 2024

A advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, tira dúvidas sobre a pensão por morte quando se tem união estável, quando o segurado falecido está desempregado, quando se é microempreendedor individual (MEI), quando já recebe outro benefício e se o viúvo ou a viúva pode casar novamente.

A especialista em direito previdenciário foi entrevistada por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TV Thathi, afiliada à Rede Bandeirantes no litoral de São Paulo.

Veja:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do servidor público em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. São considerados dependentes: cônjuge, companheira ou companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos de idade, filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pais, irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, entre outros a depender de cada caso.