Plano de saúde deve assegurar tratamento mesmo após rescisão unilateral

31 de maio de 2024

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.

Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.

Fonte: Tema Repetitivo 1.082 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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