A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.
Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.
Fonte: Tema Repetitivo 1.082 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)