Gestante em contrato por prazo determinado e contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade
10 de maio de 2024
A empregada gestante em contrato por prazo determinado e em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, caso haja dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Fonte: Súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
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