A pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a pensão alimentícia paga pelos filhos.
A recusa injustificada em prover auxílio financeiro de que necessite, para viver de modo compatível com a sua condição social, configura crime de abandono material.
Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.
Fonte: Artigos 229 e 230 da Constituição Federal, Artigo 12 do Estatuto do Idoso, Artigo 1.694 do Código Civil, Artigo 244 do Código Penal