Atendimento de urgência e emergência é obrigatório mesmo durante período de carência

26 de abril de 2024

Mesmo durante o período de carência, o tempo máximo de espera para usar o plano de saúde em procedimentos de urgência ou emergência é de 24 horas, a contar da data de contratação.

A recusa indevida de tratamento médico, nestes casos, agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável.

Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.

Fonte: AgInt no AREsp 892.340-SP (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial) e Súmula 597 do STJ (Superior Tribunal de Justiça); Artigo 12, inciso V, alínea c da Lei 9.656/98

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