Mesmo durante o período de carência, o tempo máximo de espera para usar o plano de saúde em procedimentos de urgência ou emergência é de 24 horas, a contar da data de contratação.
A recusa indevida de tratamento médico, nestes casos, agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável.
Para mais informações, procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade.
Fonte: AgInt no AREsp 892.340-SP (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial) e Súmula 597 do STJ (Superior Tribunal de Justiça); Artigo 12, inciso V, alínea c da Lei 9.656/98