O banco tem responsabilidade objetiva (ou seja, independente de culpa) de indenizar a vítima por golpes aplicados por meio do Pix se for demonstrada falha na prestação do serviço, falha na segurança ou desrespeito ao perfil do correntista, conforme determinam o Tema Repetitivo 466 e as Súmulas 297 e 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Artigo 927 do Código Civil e o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Como agir ao ser vítima de golpe financeiro
Quando o cliente é vítima de algum crime, ele deve notificar imediatamente o seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do aplicativo e senha de acesso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que quanto mais rápido fizer a comunicação, maior será a possibilidade de recuperação do valor junto a outros bancos.
Também deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia física ou virtual.
Se não houver ressarcimento, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade para que o Poder Judiciário tome as medidas cabíveis.