5 de fevereiro de 2024
A recente disputa envolvendo a família do apresentador Gugu Liberato, morto em 2019, mostra que o planejamento sucessório é algo importante a se fazer ainda em vida. Definir o quanto antes a partilha dos bens pode evitar estresses relacionados à questões financeiras no futuro, além dos aspectos emocionais ligados ao luto.
Uma das dúvidas mais frequentes sobre a sucessão é em relação ao seguro de vida e herança. Embora esteja fixado no artigo 794 do Código Civil que o seguro de vida não é considerado herança, algumas famílias ainda têm dúvida sobre este dois institutos jurídicos.
O Terra consultou dois especialistas em direito sucessório e de família – o professor e advogado Fabrício Posocco, do Posocco & Advogados Associados, e Fábio Botelho Egas, do Botelho Galvão Advogados – para saber as principais diferenças entre seguro e herança e qual é mais vantajoso.
– Herança: A herança é regida por regras próprias, de forte cunho público, onde as possibilidades da pessoa que detém certo patrimônio estarão sujeitas a certas limitações impostas pelo Estado. Isso implica, na prática, em uma limitação, pela metade, do detentor dos bens de dar livre destino à integralidade de seu patrimônio, pois tem os herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro).
– Seguro de vida: O seguro de vida, no entanto, é um mero contrato celebrado entre duas pessoas privadas, por meio do qual uma delas assinala a quantia e a(s) beneficiária(s) da apólice (seguro) que, com o evento de sua morte, dará origem à obrigação da instituição seguradora (bancária, financeira) em pagar certo valor previamente ajustado que poderá ser ou não herdeiro legal do falecido.
“A herança, muitas vezes, passa por um processo de inventário, no qual vão se apurar os débitos e créditos do falecido para se avaliar aquilo que sobra para partilha. O seguro de vida é algo impenhorável e é pago diretamente ao beneficiário sem muita burocracia. O seguro, por ser mais rápido e menos burocrático, parece ser mais vantajoso”, comenta Fabrício Posocco.
Fábio Botelho Egas também vê certa vantagem do seguro de vida. “A vantagem que mais salta aos olhos nesta comparação vai, mesmo, no sentido da dispensa de inventário quando se pensa em contrato de seguro de vida. A simples apresentação da certidão de óbito do falecido perante a instituição seguradora bastará para o recebimento do valor segurado pela apólice”.
Mesmo o seguro sendo mais vantajoso para os especialistas, há um fator crucial que deve ser observado. Não se pode cuidar de bem imóvel em seguro de vida. O inventário, por seu lado, ainda que realizado sob consenso, amigavelmente entre os herdeiros, tem a sua burocracia prevista em lei, das quais não se escapa facilmente, podendo isso ser visto como uma desvantagem.
Reportagem: Davi Valadares/Terra