14 de setembro de 2023
Ficar com o nome sujo pode causar muita dor de cabeça para quem precisa utilizar o mercado de crédito. O nome – CPF – é um dos bens mais importantes que temos e o esforço dos brasileiros para mantê-lo limpo é grande. No entanto, mesmo honrando com os compromissos, pode ocorrer de o cidadão ter o nome inscrito indevidamente como devedor.
O cantor e compositor Lulu Santos, por exemplo, recebeu recentemente do Banco do Brasil uma indenização no valor de R$ 17.791,21 por danos morais em um processo em que seu nome havia sido incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa/SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por dívidas de cartão de crédito.
Lulu acionou a justiça e conseguiu provar que gastos realizados entre outubro e novembro de 2021 nos Estados de São Paulo e Recife não foram feitos por ele, embora os dois cartões de crédito usados para as compras estivesse em seu nome. O cantor demonstrou que não sabia da existência deles e tampouco havia gastado os R$ 4.980,12 constantes na dívida.
Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, o consumidor que tem seu nome inserido em uma lista de devedores fica impedido de obter crédito, locar imóveis, obter financiamento e empréstimo bancário, obter cartão de crédito ou aumentar o limite do cartão que já possui, matricular-se em colégio e faculdade em que há pagamento de valores mensais, entre outras restrições.
“A principal consequência de ficar com o nome negativado é a restrição de crédito. A pessoa fica impossibilitada de ter acesso aos vários produtos de crédito que são oferecidos pelas instituições financeiras”, alertou o advogado e professor universitário, João Carlos Santini.
Como reverter situação
Conforme a advogada especialista em direito do consumidor Viviana Callegari, do Posocco & Advogados Associados, para reverter este tipo de situação é necessário ingressar com ação judicial, requerendo liminarmente a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
Comprovada a negativação indevida, o banco deve retirar a negativação imediatamente após o recebimento da ordem judicial.
“A comprovação se dá pela juntada ao processo dos relatórios do Serasa/SPC, cartórios de protesto e outros, onde conste a negativação, o valor negativado e a pessoa física ou jurídica responsável pela negativação. O valor da indenização depende da extensão do dano gerado e dos valores envolvidos na causa. Em geral, são indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil”, disse.
Reportagem: Davi Valadares/Terra