Plano de saúde deve autorizar procedimentos mesmo em período de carência

3 de agosto de 2023

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre a carência, isto é, o tempo que o consumidor tem que esperar para ser atendido pelo plano de saúde recém-contratado. O especialista informa que casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) a carência é de 24 horas, de acordo com a Lei 9.656/98. O advogado especialista em direito do consumidor foi entrevistado por Alex Frutuoso, no Entrelinhas, na rádio Santos FM 92.5, de Santos (SP).

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