É quebra de contrato? Mulher é demitida após dançar com Neymar em evento

13 de julho de 2023

A esteticista Grazi Rodrigues estava trabalhando no show Tardezinha, do pagodeiro Thiaguinho, quando se viu sendo convidada por Neymar para uma dança, em meio aos convidados. O momento viralizou nas redes sociais, mas também fez Grazi perder o emprego temporário na mesma noite, no domingo, 2 de julho. Para ela, esse foi o preço de “aproveitar a oportunidade”. Mas ela poderia ter sido demitida por isso?

Analisando o caso, a Marcela Menezes, advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, do escritório Posocco & Advogados Associados, considera ser uma demissão “plenamente possível”. Ao Terra, a especialista explica que a conduta pode ter ferido as regras da contratação de Grazi, gerando um encerramento antecipado de seu contrato.

“O fato emblemático dessa história não foi pelo jogador ter lhe chamado, mas pela esteticista estar festejando junto com os convidados – algo que não se podia tolerar. Afinal, tal atitude demonstra que ela não estava fazendo o que foi contratada para fazer”, pontua.

Além disso, para a advogada, a exposição de registros da situação nas redes sociais trouxe a prova de que Grazi deixou de trabalhar para aproveitar a festa. “Isso foi utilizado como prova contra ela, inviabilizando que pudesse argumentar sobre sua responsabilidade”, complementa.

A reportagem entrou em contato com Grazi Rodrigues e sua assessoria jurídica, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A assessoria responsável pelo evento Tardezinha também não se manifestou. O espaço segue aberto.

COMO FUNCIONA UM CONTRATO TEMPORÁRIO?

O trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre profissional e empresa, explica Marcela Menezes. A sua principal característica é o fato de já haver um período de término de prestação de serviço programado. Mas, mesmo assim, o contrato pode ser encerrado por demissão do empregador ou pedido de dispensa do empregado.

“A principal causa para encerramento do contrato de trabalho temporário através da demissão se dá, geralmente, pela quebra das cláusulas contratuais entre as partes e até por questões relacionadas a pagamento”, ressalta Marcela.

Mesmo assim, a modalidade é regulamentada pela CLT e por meio de uma lei própria, a nº 6.019/74, como acrescenta o doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social e advogado trabalhista Ivandick Cruzelles Rodrigues, também professor da área na Mackenzie.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Em casos de contratos temporários, as possíveis causas para demissão por justa causa são as mesmas previstas pela CLT. Dentre elas, há, por exemplo, “incontinência de conduta ou mau procedimento”, “ato de indisciplina ou de insubordinação”, “abandono de emprego” e o não cumprimento das obrigações de contrato.

Sendo assim, partindo da perspectiva de que a demissão por justa causa normalmente é a última sugestão aplicável, sendo precedida de advertências ou de suspensões, o que pode ter ocorrido no caso de Grazi foi um descumprimento de ordem expressa do empregador, conjectura o especialista Ivandick .

Se tratando de uma hipótese de culpa recíproca – ou seja, quando tanto o empregador quanto o empregado possuem motivos para rescisão do contrato – o tribunal do trabalho pode reduzir a indenização pela metade, em comparação ao que a trabalhadora receberia se fosse demitida sem justa causa.

E QUAIS SÃO OS DIREITOS?

De acordo com os especialistas ouvidos pelo Terra, os principais direitos dos trabalhadores em situação de contrato temporário são:

– Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

– Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;

– Férias proporcionais;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional por trabalho noturno;

– Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

– Seguro contra acidente do trabalho;

– Ter o contrato registrado na Carteira de Trabalho.

Reportagem: Beatriz Araujo/Terra