Saiba como funciona a rescisão de contrato de financiamento imobiliário

30 de maio de 2023

Comprar a casa própria é um sonho cada vez mais acessível, graças às várias formas de empréstimos atualmente disponíveis. Entretanto, imprevistos podem acontecer, impedindo o pagamento das parcelas. Nessas horas, podem surgir dúvidas sobre a rescisão de contrato de financiamento imobiliário.

Se você se pergunta “o que acontece se eu desistir de um financiamento imobiliário?“, preparamos este artigo explicando como o procedimento pode ser feito. Acompanhe a seguir!

É POSSÍVEL DESISTIR DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

A rescisão de contrato de financiamento imobiliário é um direito previsto em lei. Porém, existem algumas ressalvas, dependendo do tipo de negociação feita. Os procedimentos que regulam a ruptura contratual são diferentes para imóveis adquiridos na planta e entregues construídos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, com retenção pelo vendedor de 25% sobre o valor pago, a título de ressarcimento das despesas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem na alienação”.

DISTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O procedimento conhecido como distrato de financiamento imobiliário pode ocorrer apenas com imóveis adquiridos na planta. Quando a desistência acontece em negociações de obras concluídas ou imóveis usados, ele não se aplica.

Nessa situação, é preciso fazer um acordo com a instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário. Caso não haja uma negociação entre as partes e a dívida não seja quitada, o imóvel será transferido para o banco e levado a leilão.

É PERMITIDO DESISTIR DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ESTANDO INADIMPLENTE?

É possível desistir de um financiamento imobiliário mesmo estando inadimplente com a construtora. Inclusive, o consumidor pode solicitar a rescisão contratual justificada pela própria inadimplência.

Segundo o advogado Fabricio Posocco, “mesmo que não tenha feito o pagamento de algumas parcelas, o consumidor tem direito de pedir o distrato por escrito. É direito do consumidor receber parte do dinheiro investido na compra do imóvel, mesmo quando ele desiste da compra”.

Nos casos em que o nome do comprador está negativado, é possível fazer um pedido de antecipação e requerer a regularização perante os órgãos de proteção ao crédito.

O QUE ACONTECE SE ESTIVER MORANDO NO IMÓVEL?

O pedido de rescisão de contrato pode ser feito mesmo que o comprador já more no imóvel. Nesse caso, será necessário desocupar o empreendimento, que retornará ao patrimônio do credor.

De acordo com a advogada Carol Valentino Restituti, caso a saída não aconteça de forma espontânea, o morador será acionado judicialmente. “O imóvel poderá ser retomado, e o novo comprador poderá colocar a pessoa que está morando para fora, por meio de um processo de imissão na posse”.

COMO OCORRE A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO?

Ao desistir de um financiamento imobiliário, o comprador tem direito ao ressarcimento do valor pago até a ruptura do contrato. Pode haver cobranças de multas por parte das construtoras e incorporadoras, com taxas que variam entre 10% e 20% do valor do investimento.

No caso de contratos firmados com base na Lei n.º 13786/2018, é possível que seja aplicada multa de até 50% dos valores pagos pelo comprador. A cobrança dependerá da forma de contratação, considerando se o imóvel possui ou não patrimônio de afetação.

Independentemente do tipo de acordo, o repasse do dinheiro deve ser imediato, em uma única parcela. Em caso de descumprimento contratual por parte da empresa, o consumidor receberá 100% do valor pago, à vista e no momento do distrato.

IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Também é possível fazer a rescisão de contrato de financiamento imobiliário de empreendimentos adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Para isso, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Para fazer o requerimento, é preciso apresentar uma declaração com o motivo do cancelamento e encaminhá-la para a agência onde o contrato foi assinado. Vale lembrar que as parcelas devem estar pagas, assim como as contas referentes ao imóvel, como IPTU e energia.

Ao desistir do financiamento, não será possível se candidatar ao programa novamente. Também vale ressaltar que todas as despesas relativas à rescisão devem ser pagas pelo beneficiário.

COMO FAZER A RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?

Se a desistência acontecer em um período de até sete dias após a compra, a rescisão de contrato de financiamento imobiliário pode ser feita por uma carta de distrato. O documento é utilizado para formalizar o pedido e deve ser enviado à incorporadora responsável pelo empreendimento.

Nessa situação, é possível reaver todo o valor investido. Após esse período, será necessário elaborar uma carta de rescisão de contrato. Assim, tanto os valores de entrada quanto as parcelas serão devolvidos, mas pode haver incidência de multa.

Reportagem: ZAP Imóveis