Servidor público com doença grave tem direito a valores retroativos e isenção da contribuição previdenciária

2 de maio de 2023

A advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica como o servidor público aposentado, que tem doença grave adquirida antes ou depois da aposentadoria, pode solicitar a isenção da contribuição previdenciária. E como recuperar os valores descontados do benefício nos últimos cinco anos.

Tem direito a isenção o funcionário público diagnosticado com tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose).

A advogada foi entrevistada por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TV Thathi, afiliada à Rede Bandeirantes no litoral de São Paulo.

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