IR: aposentado com doença grave tem isenção e direito a devolução de dinheiro

17 de abril de 2023

A advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas com doença grave e o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos.

Esse benefício fiscal vale para a pessoa cuja doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, assim como aos aposentados por invalidez.

A Lei 7.713/1988 e o Decreto 9.580/2018 garantem a isenção de IR para a pessoa aposentada ou reformada que tenha diagnóstico de tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose).

A especialista foi entrevistada por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TV Thathi, afiliada à Rede Bandeirantes no litoral de São Paulo.

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