Justiça concede home care para servidor público do litoral de SP

12 de janeiro de 2023

A juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), decidiu, recentemente, que a Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep-Saúde) deve conceder tratamento home care para um servidor de 29 anos que apresenta tetraparesia, isto é, perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores. O paciente inclusive terá direito a dieta enteral.

O tratamento médico domiciliar e a alimentação foram concedidos por tutela de urgência. Na decisão, a juíza explica porque emitiu essa decisão provisória, antes do parecer final do processo. “A tutela de urgência antecipada deve ser deferida quando houver probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu no caso em tela.”

Nos autos, o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa o servidor, explica que em 2020, o paciente sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC), que evoluiu para Síndrome de Locked-In (Síndrome de Encarceramento). Diante da progressão da doença, ele tem muita dificuldade de locomoção, permanecendo constantemente deitado em uma cama. Utiliza cadeira de rodas quando necessita ir ao médico.

DIREITO AO HOME CARE

O servidor é beneficiário da Capep-Saúde desde 2017, três anos antes de ser vítima do AVC. Apesar de pagar regularmente o plano e mostrar o relatório médico solicitando o tratamento médico domiciliar, assinado pela neurologista que o assiste, o Capep-Saúde negou prestar o serviço de home care.

O advogado Fabricio Posocco revela que é abusiva qualquer consideração ou cláusula contratual que impeça o tratamento domiciliar como alternativa ao tratamento hospitalar. “O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que os serviços de home care se apresentam como parte de tratamentos contratualmente previstos. Assim, muito embora não constem expressamente no rol de coberturas do plano de saúde, tratam-se exclusivamente de um método dentro dos tratamentos já autorizados em contrato”.

Posocco também conta que o tema já está pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo. “As Súmulas 90 e 102 descrevem que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, o serviço deve ser prestado sob pena de grave ofensa ao princípio da boa-fé, da função social do contrato (art. 421 e 422 do Código Civil) e da própria dignidade da pessoa humana (art. 1, III da Constituição Federal)”.

CUIDADOS 24 HORAS POR DIA

Com a decisão judicial, o servidor conquistou o direito de ter suporte domiciliar de enfermagem 24 horas, sete dias por semana para a realização de troca de fraldas diárias, administração de medicamentos e banho.

Ele terá avaliação semanal de possíveis úlceras de pressão, acompanhamento fonoaudiológico, terapia ocupacional e acompanhamento fisioterapêutico.

O paciente receberá em casa visitas regulares de um clínico geral para ajustar medicamentos e avaliar as condições clínicas em tratamento conjunto com neurologia.

Da mesma forma, frente às suas necessidades para recebimento de dieta enteral, ficou garantido o fornecimento de dieta padrão polimérica, hipercalórica e hiperproteica, no volume de 250 ml, cinco vezes por dia, totalizando 1220 ml/dia, conforme indicação médica.

Tudo será custeado pela Capep-Saúde, que presta assistência à saúde para os servidores de Santos, aposentados, pensionistas, bem como aos seus dependentes.

O plano teve dez dias para atender a decisão da juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 25 mil.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br.

Repercussão: A Tribuna