Justiça garante casa iluminada para festas de fim de ano

29 de dezembro de 2022

O juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu a tutela de urgência para garantir que a CPFL Energia continue a fornecer energia elétrica para a residência de uma idosa de 63 anos e suspenda a cobrança de mais de R$ 7.600 referentes a consumo extra do que foi faturado entre abril de 2018 e março de 2021. A liminar foi pedida pelos advogados Fabricio Sicchierolli Posocco e Andrews Veras Ferruccio, do escritório Posocco & Advogados Associados. A decisão foi anunciada no dia 19 de dezembro e vale enquanto tramitar o processo, sob pena de multa. A empresa fornecedora de energia tem 15 dias para contestar.

“O fornecimento de energia elétrica, configura serviço público essencial, haja vista que é prestado mediante concessão do Poder Público, sendo indispensável para a sobrevivência com o mínimo de dignidade, o que confirma o perigo de dano, e não pode deixar de ser fornecido no caso em tela, até mesmo porque a parte requerente vem efetuando o pagamento das contas atuais”, frisou o magistrado.

ENTENDA O CASO

A CPFL Energia alega que a moradora da Vila Mirim possui uma dívida no valor de R$ 7.649,78 referentes a contas de energia elétrica cobradas erroneamente, entre abril de 2018 e março de 2021. O erro teria ocorrido por causa de irregularidades no equipamento que registra o consumo de energia elétrica.

Já a idosa afirma que mora no imóvel há mais de 30 anos e sempre pagou as suas contas de energia em dia. E que a cobrança exorbitante surgiu após a recente troca de relógio de luz, pedido e pago por ela mesma para a CPFL Energia, porque a empresa jamais fez manutenção no medidor. Na ação, a mulher mostra que o consumo de energia se mantém na média mensal de 350 kWh/mês, comprovado através do histórico disponibilizado pela CPFL Energia em seu site e também na cópia das faturas pagas.

Ela procurou a justiça após sofrer ameaça de corte de luz, às vésperas do Natal e do Ano Novo, e intimidação de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

Seus advogados já conseguiram a concessão de tutela de urgência garantindo o fornecimento de energia elétrica. Agora, a idosa aguarda o andamento da ação para que seu nome se mantenha fora dos cadastros de inadimplentes e que seja expedida a declaração de inexigibilidade dos valores revistos nas faturas, bem como a condenação da CPFL Energia por danos morais.

JURISPRUDÊNCIA

Ao conceder a liminar o juiz Aléssio Martins Gonçalves lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu no sentido de que o corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário ao pagamento de seu débito, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ele ainda trouxe o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extingue a cobrança extraordinária por causa do medidor de energia. “A apuração unilateral de eventual fraude no medidor de energia elétrica terá foros de verdade apenas se acompanhar de perícia isenta, a da polícia científica ou de instituto oficial de metrologia. Se da adulteração do medidor não há demonstração convincente, e não basta o termo de ocorrência de irregularidade, declara-se a inexigibilidade da dívida e anula-se sua confissão”, diz trecho da decisão de caso análogo, julgado em 2012, pelo desembargador Silva Rocha.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br.

Repercussão: condo.news