19 de dezembro de 2022
Você sabe o que é hipoteca? Esse é o nome de uma operação em que se coloca um imóvel como garantia de um empréstimo com juros baixos e prazos longos.
HIPOTECA: ENTENDA TUDO SOBRE!
Como dissemos, a hipoteca é responsável por colocar um imóvel com garantia de empréstimo. Os juros baixos e os longos prazos estão envolvidos, mas não para por aí. Caso a pessoa não pague a dívida, o banco entra na Justiça para ficar com o bem hipotecado, que é geralmente penhorado em favor da instituição financeira.
Segundo Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Imobiliário, “o imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente. A liberação da hipoteca ocorre quando a dívida é quitada, caso contrário, o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento”.
Esse modelo é raramente utilizado hoje como garantia de financiamentos, já que a alienação fiduciária é mais vantajosa, por possibilitar que todo o procedimento seja feito extrajudicialmente, ou seja, sem ação judicial.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?
Quando se trata sobre a diferença entre hipoteca de imóvel e alienação fiduciária, o advogado especialista em direito imobiliário, José Ricardo Cintra Júnior, diz que “na hipoteca, por exigir uma ação judicial prévia, era normal o procedimento demorar longos anos, o que não ocorre com a alienação fiduciária”.
Segundo Posocco, a diferença entre os dois modelos consiste no fato de que, na hipoteca, o devedor continua usufruindo do bem, sendo que somente “o valor do imóvel” fica sob a posse do credor. Já na alienação fiduciária, o bem é transferido para o credor como pagamento da dívida, a partir de um contrato firmado previamente entre as partes.
“Na alienação fiduciária, se a dívida não for paga, o processo de recuperação dos valores e retomada do imóvel se torna bem simples, sendo que todo o procedimento é realizado via Cartório de Registro de Imóveis. Esse método dá mais segurança aos bancos”, detalha o advogado.
COMO FAZER HIPOTECA?
Primeiramente, é preciso registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Deve também ser avaliada a possibilidade de um seguro, já que as instituições financeiras não concedem empréstimos sem ele, que deve cobrir perdas decorrentes de fatores naturais, como tempestades, enchentes, incêndios e roubos.
“Contratar um seguro contra inadimplência garante ao credor o pagamento se o devedor não puder pagar as amortizações. Apesar de esse tipo encarecer o valor das parcelas, ele se mostra bem interessante para as hipóteses em que existe instabilidade econômica”, orienta Posocco.
Por fim, Posocco lembra que o registro desse financiamento fica vinculado ao imóvel até a quitação total da dívida contraída. “Assim, ao terminar de pagá-la, o devedor deverá solicitar ao credor a autorização de baixa da hipoteca, a qual deve ser levada à averbação no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a consequente liberação do imóvel da garantia”.
O QUE É HIPOTECA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU?
Ao pesquisar sobre como funciona a hipoteca, você pode esbarrar nos modelos de primeiro e segundo grau, mas qual é a diferença entre elas? Basicamente, o número de operações de crédito em que o mesmo imóvel aparece como garantia.
O artigo 1.476 do Código Civil diz que um mesmo imóvel pode ser usado como garantia mais do que uma única vez. Sendo assim, saber o que é hipoteca de primeiro grau significa saber que é a primeira vez que o imóvel é colocado como garantia, ou seja, o credor tem prioridade em receber a posse do bem em caso de inadimplência do devedor.
Já a hipoteca de segundo grau, seguindo a lógica, refere-se à segunda operação de garantia em que o imóvel foi usado. Elas acontecem, principalmente, quando o valor do imóvel supera o total da primeira dívida. Isso permite com que o bem se encaixe como uma garantia aceitável.
Reportagem: ZAP Imóveis