1 de setembro de 2022
Maria Bruaca, atualmente Maria Chalaneira (Isabel Teixeira) e recém-expulsa de casa por Tenório (Murilo Benício), vive sozinha vagando pelos rios de “Pantanal” ao lado de Eugênio (Almir Sater). A personagem, que chegou a ser aconselhada pela filha Guta (Julia Dalavia) a ir atrás dos direitos, prefere esquecer o passado e recomeçar na chalana.
O que aconteceria com Maria se ela seguisse o conselho da filha de ir atrás dos direitos em um divórcio com Tenório? O iG Gente conversou com advogados especialistas em direito da família para entender quais medidas judiciais Maria Bruaca poderia tomar na realidade e qual o amparo que ela teria da Justiça como mulher expulsa de casa por infidelidade.
Segundo a advogada Danielle Moura, quando não há um litígio em um divórcio, em que os cônjuges concordam com a separação, os direitos de cada um são analisados pelo juiz. No caso de Maria e Tenório, os dois fizeram uma separação apenas de corpos, quando não se passa pela Justiça.
A advogada explica que, no caso de Maria, dependente economicamente de Tenório, em regra, a personagem teria direito de receber pensão alimentícia, mesmo sendo mãe de uma pessoa maior de 18 anos. “Assim, é garantido o sustento e subsistência em certo período, até que esta consiga se reinserir no mercado de trabalho. O valor da pensão alimentícia deve ser compatível com o padrão de vida vivenciado no relacionamento”, explica.
Laísa Santos, advogada de Direito de Família, da Schiefler Advocacia, explica que Guta também poderia receber uma pensão alimentícia caso continuasse estudando em um ensino técnico ou superior.
O advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, relembra que apesar de Maria ter trabalhado como dona de casa não dá o direito pleno à pensão alimentícia.
“Se ela trabalhou porque o marido não deixou ela trabalhar fora, e dependendo da idade dela, efetivamente ele terá que pagar-lhe uma pensão. Porém, a jurisprudência coloca que esse pagamento não se refere à pensão para a vida inteira, mas sim entre 12 a 24 meses”, pontua.
MARIA TAMBÉM TEM DIREITO A BENS DE TENÓRIO
Para Rafael Gonçalves, especialista em Direito de Família e Sucessões e Presidente da Comissão de Direito das Famílias da 41ª OAB/MG, Maria teria direito a bens de Tenório. “A depender do regime escolhido, como comunhão parcial de bens, ela teria 50% para cada parte. Se for universal de bens, são os bens anteriores ao casamento e os adquiridos, na proporção de 50% para cada parte também”, afirma.
Mesmo que Tenório tenha os bens adquiridos de forma ilegal, já que ele conquistou as fazendas e dinheiro a partir da grilagem de terras, Rafael reitera que a origem dos bens não é considerada. “Se do dinheiro ilegal, Tenório adquire bens no nome dele, a depender do regime de bens pactuado, terá que dividi-los em 50% para cada parte”, analisa.
Como Tenório também tem uma segunda família, esta seria afetada pelo divórcio com Maria, ainda mais por saberem do casamento. “Se comprovado que a segunda família sabia do casamento com Maria Bruaca, não poderá requerer a partilha do patrimônio que cabe exclusivamente a Tenório”, indica Laísa.
TRAIÇÃO NÃO ANULA DIREITOS
Em “Pantanal”, tanto Tenório quanto Maria traem dentro do casamento. Do ponto de vista jurídico atual, a traição não afeta o processo de divórcio, muito menos a divisão de bens. Mas dependendo do juiz, Maria poderia ter de pagar danos morais para o marido – e Tenório teria de fazer o mesmo.
“A depender do caso concreto, alguns tribunais possuem o entendimento de que a traição enseja indenização por danos morais ao companheiro traído, após analisada a exposição e o constrangimento suportado”, explica Rafael.
No caso de Tenório e Maria, o juiz poderia dar ganho de causa para a personagem de Isabel Teixeira, já que ela passou por situações vexatórias sendo expulsa de casa. “Só é possível a indenização por dano moral quando os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima”, conta Laísa.
A advogada aponta que a infidelidade, por si só, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que possa resultar em reparação civil. Então, avaliando o caso dos personagens, Tenório não teria direito a receber indenização de Maria Bruaca.
Com o divórcio, Zuleica pode também entrar com um pedido de reconhecimento de união estável com o fazendeiro. “Assim, ela pode pleitear todos os direitos, já que a união estável se equipara ao casamento. No entanto, a partilha de eventual outra companheira recai sobre os bens de Tenório, apenas”, analisa Rafael.
EXPULSÃO SEM AMPARO RENDERIA ‘ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS’
Se Maria fosse atrás de um advogado, ela poderia entrar com dois pedidos na Justiça. Laísa indica um referente à pensão alimentícia e outro para a fixação de alimentos compensatórios. “Os alimentos compensatórios são utilizados como uma das formas de compensar o desequilíbrio econômico-financeiro entre os divorciados, independentemente do regime de bens escolhido”, pontua.
E para entrar na Justiça sem auxílio financeiro, Bruaca conseguiria a ajuda da Defensoria Pública. “Ela pode buscar auxílio agendando um atendimento, para explicar a situação, e apresentando os documentos necessários, para que então, o Defensor Público, promova a ação judicial de divórcio com todos os pedidos cabíveis ao caso”, indica Daniella.
Reportagem: Luiza Lemos/iG