Posso criar um partido formado só por mulheres?

30 de agosto de 2022

A advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre a importância da pluralidade em um partido. A especialista comenta também sobre a obrigação dos partidos políticos em ter pelo menos 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

Essa cota foi reforçada em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A advogada foi entrevistada por Eliamara Calacio, no Bate Papo Universitário, no Facebook.

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