‘Além da Ilusão’: qual seria a punição mais adequada para Matias?

2 de agosto de 2022

A novela “Além da Ilusão”, da Globo, chega na reta final e um dos maiores segredos da trama deve ser revelado: o de que Matias (Antonio Calloni) matou a filha Elisa (Larissa Manoela) e colocou a culpa em Davi (Rafael Vitti), forjando provas do julgamento. Após o ocorrido, ele, que era um juiz, ficou atordoado com o fato de ter assassinado a primogênita. O personagem se afundou numa eterna culpa e começou a ter alucinações com a falecida.

Depois de 10 anos, Matias desenvolveu sérios transtornos mentais e o crime continuou encoberto. Davi, no entanto, punido por algo que não fez, fugiu da prisão e está obstinado a provar a inocência e, consequentemente, a culpa do pai de Elisa na morte da filha. No entanto, após a verdade ser revelada, como punir um homem com um quadro de esquizofrenia ?

Ao analisar o caso, a psiquiatra Livia Castelo Branco, explica que é preciso examinar o estado mental do acusado no momento do crime. “O que vai ser avaliado é se a pessoa teve juízo de realidade e autodeterminação naquele momento. Ou seja, se a pessoa sabe o que está fazendo quando cometeu o crime. Se ela sabia o que era certo e errado. Se ela conseguia segurar o impulso”, diz.

A partir daí, Livia cita três classificações utilizadas na psicologia forense para analisar tais casos: inimputável, semi-inimputável e imputável. A doutora explica que alguém que está em um delírio, por exemplo, pode atacar outra pessoa porque acredita que está sendo perseguido e quer se defender. Neste caso, o juízo de realidade deste indivíduo estaria prejudicado e ele é classificado como inimputável.

Uma pessoa semi-imputável é parcialmente responsável pelo crime. Ou seja, sabe o que estava fazendo, mas, de alguma forma, foi influenciada pelo transtorno mental e não foi inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Já o imputável é o indivíduo que teve plena consciência do ato no momento em que cometeu o crime.

Em seguida, Livia explica que nos três casos há punições. O imputável será julgado como qualquer outra pessoa que não tenha alegado sofrer de uma doença mental. Diferente do inimputável e semi-imputável, com punições e tratamentos que devem se adequar ao estado de saúde que apresentam.

“Nesses casos, a gente não pode julgar a pessoa diretamente e mandar ela para prisão. Ela cometer um crime mostra que a doença estava tão descompensada que a pessoa precisa de um tratamento forçado, senão poderá cometer outros crimes”, explica a psiquiatra.

Em seguida, ela explica que, em tais situações, é instalada uma medida de segurança, que encaminha o indivíduo para um manicômio judiciário. Por lá, o paciente cumpre a sentença estabelecida, que normalmente é reduzida. Ao passar do tempo, a pessoa segue sendo avaliada por psiquiatras, para ser decidido se ela pode ter alta ou se precisará seguir no tratamento.

A médica pontua que levar uma pessoa que possui alguma doença mental para uma cadeia comum pode piorar a condição dela, já que não receberá o tratamento que necessita: “O delírio pode ir aumentando se não tiver o tratamento adequado. E aí, por exemplo, se uma pessoa agressiva é isolada dessa maneira a tendência dela cometer outro crime por conta do transtorno mental acaba sendo maior”, pondera.

Vale destacar que na novela Leônidas (Eriberto Leão) é quem se responsabiliza por cuidar de Matias. Fora de surtos, com os cuidados do amigo, o personagem se torna até uma pessoa dócil, mas quando entra em delírio é agressivo e machuca quem vê pela frente.

Livia ainda cita que como a pena para pessoas consideradas inimputáveis e semi-imputáveis é menor, há casos de acusados que alegam ter doenças mentais mesmo não tendo. “Além da pena menor, é menos desconfortável você estar em um Hospital Psiquiátrico do que em uma prisão comum”, pontua a especialista.

MAS, ENTÃO, COMO ENQUADRAR A PESSOA NA CLASSIFICAÇÃO CORRESPONDENTE AO ESTADO MENTAL?

Lívia explica que para chegar em alguma das três classificações é preciso estudar não só o momento em que ocorreu o crime, como toda a vida do acusado. “A gente avalia não só a entrevista com o paciente, mas a entrevista com a família também. Então, a gente vai ver como estava o entorno da pessoa na época do crime. Porque, às vezes, é uma pessoa que já apresentava algum indício de algum transtorno mental”, detalha.

A psiquiatra assume que é difícil garantir com 100% de precisão o que se passava na cabeça da pessoa, já que se trata de um evento passado, mas ela assegura: “A gente consegue ter uma ideia se a pessoa é imputável, inimputável ou semi-imputável”.

PUNIÇÃO

De acordo com o advogado  e professor universitário Fabricio Posocco,  após a avaliação do psicólogo cabe ao Tribunal do Júri (o júri popular) julgar o caso. A partir do diagnóstico do médico é discutido e definido se o acusado deverá ser penalizado e como.

Tanto o advogado como a psiquiatra concordam que, se o acusado desenvolveu transtornos mentais após o crime, como no caso de Matias, deve ser julgado como uma pessoa imputável. No entanto, seu estado mental atual será considerado no momento do julgamento e na definição da punição.

Porém, eles também apontam que é muito difícil uma pessoa que tem transtornos mentais não ter apresentado indícios antes ou até mesmo na hora do crime.

“A gente não vira esquizofrênico de um dia para o outro. Não dá para dizer assim: ‘ontem eu não era esquizofrênico, hoje eu sou, na verdade’. Isso é uma situação que acontece no decorrer da vida. E isso é um argumento para a defesa levar ao júri”, aponta Fabricio.

QUAL SERIA A PUNIÇÃO MAIS JUSTA PARA MATIAS?

A psiquiatra Livia Castelo Branco afirma que para uma avaliação, realmente justa, seria preciso um estudo da vida inteira de Matias, algo que a novela não oferece.

Deste modo, a afirmação de que uma pessoa com sã consciência do que estava fazendo no momento do crime deve ser julgada como uma pessoa imputável é válida. Mas sempre lembrando que o estado mental atual do indivíduo também será considerado no processo. Desta forma, o personagem poderia ser encaminhado para um manicômio judiciário para receber o devido tratamento. Limitado a conviver no hospital, ele também não apresentaria risco para a sociedade.

Todavia, é preciso lembrar de outro ponto: “Além da Ilusão” se passa na década de 1940. E embora o código penal de hoje seja o mesmo utilizado naquela época, muita coisa mudou a respeito de doenças mentais.

De acordo com Livia e Fabricio, Matias, provavelmente seria “jogado” em um manicômio judiciário da época e seria deixado lá, sem tratamento adequado.

Segundo a psiquiatra, na época, não havia terapia e remédios de hoje, o que dificultava a recuperação do indivíduo o fazendo ficar até pior do que entrou.
“Só tinha eletrochoque praticamente. E aí muitas vezes as pessoas eram abandonadas mesmo. As consequências disso são o que a gente chama de isolamento compulsório que faz com que aquela pessoa se acostume a morar no hospital. Ela perde totalmente os vínculos sociais, tem uma rotina completamente restrita. O que faz com que ela piore”, finaliza.

Reportagem: Larissa Albuquerque/iG