Homem dá vassouradas em cão; entenda as punições para quem maltrata animais

5 de julho de 2022

Um homem, de 44 anos, foi preso pelo crime de maus-tratos a animais no bairro Jóquei Club, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Imagens mostram o infrator dando vassouradas em um cachorro, que já aparentava estar magro e debilitado. O g1 ouviu advogados que explicaram o que caracteriza o crime de maus-tratos a animais e qual a pena prevista em lei.

O advogado Thyago Garcia explica que condutas como a do infrator citado acima configuram, em tese, o crime do artigo 32 da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. “Vale consignar que essa é uma lei recente, sancionada no ano de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que basicamente aumentou a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais que regulava sobre o tema”.

De acordo com Garcia, anteriormente, quem maltratava quaisquer animais, silvestres ou domésticos, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade.

Com a nova lei, um novo dispositivo, mais rigoroso, aumentou a pena quando o crime de maus-tratos for praticado contra cão ou gato, ou seja, animais domésticos. “Passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição do agressor ser tutor de animais”.

DENÚNCIAS

O advogado Matheus Martinez Tamada destaca que existem diversos meios para comunicar o crime contra animais. “Ao presenciar ou ter ciência de quaisquer maus-tratos, a conduta mais adequada é ir até a delegacia mais próxima e lavrar um boletim de ocorrência. Também há a possibilidade de realizar a denúncia na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”.

De acordo com Tamada, a denúncia pode ser realizada pelo Disque Denúncia 181. “A alteração legislativa transformou o crime de maus-tratos a cães e gatos no segundo crime mais grave da Lei de Crimes Ambientais”.

Para a advogada e professora de pós-graduação Natália Bezan Xavier Lopes, o infrator filmado batendo no cachorro foi preso em flagrante pois os maus-tratos foram evidenciados não apenas em vídeo. “Mas também pelas condições em que o cachorro foi encontrado, onde após a análise dos médicos veterinários ficou claro que, de fato, o animal sofre maus-tratos”.

“A Lei Sansão foi uma vitória para a proteção da integridade física dos animais domésticos e, em casos como este, demonstram a sua efetividade, trazendo uma esperança mais de que crueldades como essa parem de acontecer e sejam punidas de forma concreta e na gravidade que realmente merece”, disse Natália.

CRIME INAFIANÇÁVEL

O advogado Fabricio Posocco ressalta que não apenas agredir um animal é caracterizado como maus-tratos, mas também abandonar; ferir; envenenar; manter preso em corrente ou em local pequeno; sem higiene; não abrigar do sol, chuva e frio; deixar sem ventilação; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária e obrigar o trabalho excessivo superior às forças do animal. “Tudo isso é considerado maus-tratos a animais, não é somente a questão de bater no animal”.

Posocco explica que para esse tipo de crime não se admite mais fiança. “O procedimento, como houve prisão em flagrante, nesse caso de maus-tratos ao cachorro, e como não é mais possível que exista essa questão da fiança a ser arbitrada pelo delegado – devido ao aumento das penas criminais – então a pessoa será recolhida ao presídio e terá a audiência de custódia perante o juiz”.

Na audiência de custódia, o juiz analisará se o autor do crime de maus-tratos é réu-primário, a gravidade da situação e a repercussão do caso para, em seguida, decidir se ele responderá preso ou em liberdade.

Reportagem: Brenda Bento/g1 Santos