21 de junho de 2022
A doação de sangue é um direito das pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero. Essas pessoas estão representadas pela sigla LGBTQIA+. Qualquer situação interpretada no sentido contrário é mera discriminação. Aliás, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, determinou que não existe nenhum tipo de problema quanto à doação de sangue feita por homossexuais.
Frequentemente, os hemocentros de todo o país apresentam estoques baixos. Por isso, cada gota doada por voluntários é bem-vinda. De acordo com o Ministério da Saúde, uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas.
Para ser doador, a pessoa deve estar em bom estado de saúde, ter entre 16 e 69 anos e pesar 50 kg ou mais. Quem tem entre 60 e 69 anos só pode doar sangue se já o tiver feito antes dos 60 anos.
No dia da doação, a pessoa deve estar alimentada. Lembrando de evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a recolha de sangue. Se a doação for realizada depois do almoço, é indicado aguardar 2 horas. Outro requisito é que o voluntário tenha dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
É preciso apresentar, no local de coleta, um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira do conselho profissional, carteira de trabalho, passaporte ou carteira nacional de habilitação. Quem tem menos de 18 anos deve, ainda, apresentar autorização dos responsáveis.
O homem pode realizar quatro doações de sangue por ano, com intervalo mínimo de dois meses. A mulher pode fazer três doações de sangue anuais, com intervalo de três meses entre elas.
Essas são as regras.
Barrar o doador LGBTQIA+ é inconstitucional. A pessoa que for impedida de exercer o seu direito pode recorrer à Justiça. Com a ajuda de um advogado de confiança, a OAB da cidade ou a defensoria pública é possível ajuizar ação indenizatória por danos materiais e danos morais.
Artigo de Fabricio Posocco, professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados, publicado no Jornal Contábil