‘Pantanal’: advogados analisam abandono parental sofrido por Jove

7 de junho de 2022

Em “Pantanal”, Jove, personagem de Jesuíta Barbosa, conhece o pai, José Leôncio, interpretado por Marcos Palmeira, após passar 20 anos acreditando que ele estava morto. Na obra de Benedito Ruy Barbosa, adaptada por Bruno Luperi, Jove pena por crescer sem o pai e por ter uma criação sem a participação efetiva da mãe, Madeleine, interpretada por Karine Telles.

Mas, segundo a lei, Jove sofre duas situações que filhos de pais divorciados podem enfrentar: abandono e alienação parental. Como funcionam os dois termos na Justiça? O iG Gente conversou com Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, e Sheila Shimada, advogada e sócia da HSVL, para entender como a vida de Jove é uma retratação da vida de muitas crianças no Brasil.

No começo da obra, José Leôncio enfrenta Madeleine, mas deixa o filho nos braços da mãe, já que não poderia criar Jove adequadamente no pantanal. Ele o deixa e apenas envia dinheiro para auxiliar na criação. Segundo Fabricio, José Leôncio abandona Jove afetivamente. “O abandono afetivo é caracterizado quando há privação da convivência do menor com o genitor, que descumpre com o dever de uma paternidade responsável, não dando afeto essencial ao bem-estar emocional e psíquico para a formação da criança”, afirma.

Fabricio afirma que o abandono impede o acesso ao direito fundamental de convivência familiar, previsto na Constituição Federal. “O abandono afetivo é tão grave quanto o abandono financeiro, pois, mesmo que a criança ou o adolescente receba do genitor, economicamente falando, o necessário para ter uma vida digna, o filho menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento”, analisa.

Além do abandono parental por parte de José Leôncio, os advogados concordam que Madeleine também atrapalhou o crescimento saudável de Jove. A personagem comete alienação parental, em que um dos pais “destrói a figura do outro genitor para a criança”. Na novela, Madeleine chega ao ponto de fingir que José Leôncio morreu, enquanto recebia pensão alimentícia do fazendeiro.

Segundo Sheila Shimada, Madeleine não tem a necessidade de cometer, mas aliena Jove. “Apesar de não ter a intenção de obter a guarda de Jove, visto que já a tem, e mesmo considerando que sua intenção seja poupar o filho do sofrimento de ser abandonado pelo pai, ela faz alienação parental por dificultar o acesso do filho ao pai”, sinaliza.

Fabricio lista os sinais de alienação parental que Jove ou qualquer criança pode sofrer durante a separação dos pais. “Segundo a Lei 12.318/2010, ela ocorre sempre que um dos genitores, avós, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor, cometer alguma dessas condutas: promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos pais; causar prejuízo ao estabelecimento do vínculo da criança ou adolescente com um dos pais; causar prejuízo à manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais”, afirma.

As duas situações podem gerar danos psicológicos a Jove. “Vítimas são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, utilizar drogas e álcool para aliviar a dor e culpa da alienação, apresentar baixa autoestima, não conseguir uma relação estável quando adultas”, comenta Sheila.

AS SITUAÇÕES PODERIAM SER REVERTIDAS

A situação de Jove poderia ter sido revertida tanto por Madeleine quanto por José Leôncio. Caso o fazendeiro quisesse participar da vida do filho, ele poderia entrar na Justiça e resolver a questão da guarda.

“José Leôncio, caso pretenda cessar com os atos de alienação parental pode promover as mesmas medidas que Madeleine. No caso ingressar com uma ação de regulamentação de visitas e alegar quais atos Madeleine teria feito para impedir a convivência de Jove com José Leôncio, mas isso apenas se José Leôncio quisesse ter contato com o filho, o que parece que não é o caso descrito na novela”, analisa Sheila.

Fabricio também aponta que José Leôncio poderia provar a alienação parental de Madeleine. “Se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à visita, o juiz pode inverter a obrigação de levar para retirar a criança ou o adolescente da residência do pai, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores”, afirma.

Caso Madeleine quisesse acusar José Leôncio de abandono parental, a Justiça poderia retirar o ‘poder familiar’ do fazendeiro. “Mas ainda assim teria que pagar alimentos ao jovem. Madeleine não poderia, em tese, obrigar o pai a ver o filho senão ingressar com ação judicial, e José Leôncio, nessa ação poderia sofrer consequências”, comenta Sheila, que lista as consequências.

“Ser condenado pela prática de alienação parental e sofrer uma advertência; ter o regime de convivência familiar em seu favor ampliado; ser obrigado a pagar multa; ter que pagar pelo tratamento e acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial de Jove; ser obrigado a visitar e possuir a guarda compartilhada ou sua inversão; perder a sua autoridade parental”.

Fabricio revela que Madeleine também poderia entrar com uma ação de danos morais, dado que o desenvolvimento de Jove foi afetado, além de poder condenar José Leôncio criminalmente. “O abandono afetivo também implica em descumprimento da lei, em violação de uma obrigação legal, e pode resultar no dever de indenizar”, afirma.

Reportagem: Luiza Lemos/iG