26 de maio de 2022
A Organização Mundial da Saúde (OMS), no início do ano, atualizou a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e modificou o código do autismo. Para quem não conhece, a CID serve como base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo. Ela contém cerca de 17 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. É usada por programas nacionais de saúde e seguradoras de saúde para oferecer tratamento e reembolso.
Na CID-10, o código F84 reunia transtornos globais do desenvolvimento e incluía diagnósticos de autismo infantil, autismo atípico, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância, transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, Síndrome de Asperger e transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Agora na CID-11, todos os diagnósticos da F84 foram unificados e fazem parte do código “06 Transtornos mentais, comportamentais e do neurodesenvolvimento”. Sendo considerados distúrbios do neurodesenvolvimento:
• 6A00 Distúrbios do desenvolvimento intelectual
• 6A01 Distúrbios do desenvolvimento da fala ou da linguagem
• 6A02 Transtorno do espectro do autismo (TEA)
• 6A03 Transtorno de aprendizagem do desenvolvimento
• 6A04 Transtorno do desenvolvimento da coordenação motora
• 6A05 Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
• 6A06 Distúrbio de movimento estereotipado
• 6A0Y Outros transtornos especificados do neurodesenvolvimento
Desta forma, a OMS clarifica que quem tem TEA precisa de tratamento multidisciplinar e personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que beneficiários de planos de saúde portadores do transtorno do espectro autista têm direito a sessões ilimitadas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia.
Mesmo não incluindo a Análise Aplicada do Comportamento (ABA) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS destaca que, caso a operadora possua, em sua rede credenciada, profissional habilitado nesta técnica, a terapia pode ser empregada no atendimento ao beneficiário, durante a realização dos procedimentos cobertos. Por isso, quando há negativa, o segurado recorre à Justiça.
Em uma decisão recente, para uma criança com transtorno do espectro autista, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, esclareceu que enquanto o STJ (Superior Tribunal Federal) não fixar a tese vinculante, o entendimento é de que o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento pelo método ABA.
Essa sensibilidade do Poder Judiciário tem ajudado pessoas com TEA a desenvolverem habilidades que a tornem mais independentes e capazes de superar suas dificuldades de comunicação, de comportamento e de interação social.
Artigo de Fabricio Posocco, professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados, publicado no Diário de Assis