Como provar o assédio sexual no trabalho

19 de abril de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos da vítima constrangida por contatos verbais ou físicos com conotação sexual em ambiente corporativo. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

Ouça ou leia:

O que é assédio sexual? E como ele pode acontecer no ambiente de trabalho?

É considerado assédio sexual constranger ou ameaçar alguém para obter favores sexuais.

O assédio sexual no trabalho pode ter contato físico ou acontecer por meio de palavras ou gestos. Ele pode ocorrer dentro da empresa ou durante o trajeto entre a casa e o trabalho. O assediador pode ser chefe, colega, cliente ou prestador de serviço.

Para comprovar o assédio, a vítima deve anotar o fato, o dia, a hora, o local, o setor, o nome do agressor e da testemunha, quando houver. Bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e gravação de conversas ou imagens também servem como prova.

A vítima do assédio pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como se estivesse sido demitida sem justa causa.

Além da rescisão indireta, a vítima pode pedir indenização por danos morais.

Para mais informações sobre assédio sexual no trabalho, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.