Muitas vezes, mesmo com a prescrição do médico, os pacientes têm de entrar na Justiça para receber o tratamento, pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, o governo do Estado do Espírito Santo fornece produtos à base de canabidiol, via ordem judicial, para 33 pacientes. No ano passado, foram 14 demandas judiciais contra o governo por medicamentos à base de cannabis.
Por conta do valor elevado, os pacientes recorrem ao SUS para custear o tratamento, de acordo com o advogado Lucas Dias.
“Entretanto, ainda não houve a incorporação dos medicamentos à base de canabidiol nos protocolos do SUS e nem no rol obrigatório dos planos de saúde. Assim, por vezes, o paciente precisa acionar o Poder Judiciário para conseguir o medicamento”, cita.
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco explica que, para conseguir o tratamento, o paciente precisa do laudo médico informando da necessidade do medicamento.
“Os médicos devem fazer as solicitações de maneira mais clara, acessível e explicada, para que aqueles que devem fornecer o medicamento tenham condições de compreender a importância disso”.
Reportagem: Lorrany Martins/A Tribuna