Saiba qual é o prazo para reclamar direitos trabalhistas

22 de março de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos do trabalhador. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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Os direitos trabalhistas não encerram assim que o trabalhador deixa o serviço por vontade própria ou do seu empregador. O trabalhador tem um prazo de até dois anos depois do término do contrato de trabalho para ajuizar a sua reclamação trabalhista. Esse período é contado a partir do término do aviso prévio.

Ao ingressar com ação na Justiça, o trabalhador pode pleitear os direitos trabalhistas dos últimos cinco anos de trabalho.

As demandas mais comuns ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, são: pedido de pagamento ou de revisão das horas extras, o pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas rescisórias, a ausência do registro do emprego na carteira de trabalho e o adicional de insalubridade e periculosidade.

Para mais informações sobre reclamações trabalhistas, procure um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade.