Os direitos trabalhistas não encerram assim que o trabalhador deixa o serviço por vontade própria ou do seu empregador. O trabalhador tem um prazo de até dois anos depois do término do contrato de trabalho para ajuizar a sua reclamação trabalhista. Esse período é contado a partir do término do aviso prévio.
Ao ingressar com ação na Justiça, o trabalhador pode pleitear os direitos trabalhistas dos últimos cinco anos de trabalho.
As demandas mais comuns ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, são: pedido de pagamento ou de revisão das horas extras, o pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas rescisórias, a ausência do registro do emprego na carteira de trabalho e o adicional de insalubridade e periculosidade.
Para mais informações sobre reclamações trabalhistas, procure um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade.