Dispensa discriminatória: direitos do trabalhador com doença grave

9 de março de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre a dispensa de trabalhador com HIV, câncer e outras patologias. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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O trabalhador portador de doença grave não pode ser dispensado de suas funções sem um motivo justificável. Os princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, considera arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave, como HIV, câncer e outras que incide esse preceito. 

Não se trata de estabilidade no emprego, mas sim de proteção, haja vista a condição do trabalhador.

O empregado que sofre dispensa discriminatória, deve pedir a anulação na Justiça do Trabalho.

Em caso de reconhecimento do ato discriminatório, além da indenização por dano moral, o trabalhador pode optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período que ficou afastado ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período que ficou desligado da empresa.

Para mais informações sobre dispensa discriminatória, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.