Idoso hospitalizado tem direito a acompanhante sem custos extras

24 de fevereiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos da pessoa com 60 anos ou mais. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

Ouça ou leia:

O acompanhante de idoso internado em hospital tem direito a refeição e diária gratuita. A pessoa com 60 anos ou mais internada ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.

Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

As despesas do acompanhante, com diárias e refeições, são pagas pelo prestador do serviço. Isto quer dizer que, se o idoso estiver em um hospital contratado ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS), é o hospital que deve arcar com as despesas do acompanhante. Quando o idoso possui plano de saúde, o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde. Qualquer valor cobrado do paciente é irregular e pode ser reparado na Justiça.

Para mais informações sobre internação do idoso, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.