O acompanhante de idoso internado em hospital tem direito a refeição e diária gratuita. A pessoa com 60 anos ou mais internada ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.
Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
As despesas do acompanhante, com diárias e refeições, são pagas pelo prestador do serviço. Isto quer dizer que, se o idoso estiver em um hospital contratado ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS), é o hospital que deve arcar com as despesas do acompanhante. Quando o idoso possui plano de saúde, o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde. Qualquer valor cobrado do paciente é irregular e pode ser reparado na Justiça.
Para mais informações sobre internação do idoso, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.