Pilotar moto no trabalho em via pública é atividade perigosa e dá direito a receber mais.
O uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador.
Para o pagamento do adicional de periculosidade é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que utilizada na execução dos serviços profissionais.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Para mais informações sobre direitos do motociclista, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.