Pessoa amputada tem direito a prótese substitutiva

9 de fevereiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos do consumidor conveniado à plano de saúde. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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O plano de saúde deve fornecer prótese substitutiva a paciente amputado. A operadora de plano de saúde é obrigada a pagar pela substituição de prótese para o paciente amputado quando o laudo médico descrever essa necessidade. Isso porque, em alguns casos, a primeira prótese pode se mostrar inadequada para o restabelecimento e bem-estar do paciente.

Quando a prótese não está adequada pode trazer problemas, como dores intensas, ferimentos e até mesmo uma nova amputação.

Por isso, mesmo que o plano de saúde alegue que o procedimento não está relacionado ao ato cirúrgico, nem previsto no contrato, o consumidor tem o direito ao fornecimento da prótese substitutiva.

Para mais informações sobre plano de saúde e prótese, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.