Avós podem adotar netos

2 de fevereiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos da criança e do adolescente. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza que os avós adotem o neto a fim de proteger o interesse do menor.

Apesar da proibição prevista no parágrafo 1, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção avoenga é reconhecida quando:

– o pretenso adotando é menor de idade;
– os avós exercem o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança;
– não há conflito familiar a respeito da adoção;
– e quando a adoção apresenta reais vantagens para o adotando.

Portanto, se ficar amplamente demonstrada a afetividade e a afinidade da criança com os parentes que pretendem adotá-la, a adoção é plenamente admitida.

Para mais informações sobre adoção avoenga, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.