O que é o golpe do motoboy

1 de fevereiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos do consumidor vítima de fraude financeira. Para mais informações, procure um advogado da sua confiança ou OAB da sua cidade.

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Olá, amigos! Mais uma vez, De Olho No Seu Direito na área. Dessa vez, vamos falar sobre o dever do banco em assumir os gastos no cartão de crédito de vítima de golpe do motoboy.

O golpe começa com uma simples ligação ou mensagem, de alguém que finge ser um funcionário do banco. Essa pessoa informa para a vítima que o seu cartão foi clonado e utilizado para compras indevidas. Por essa razão, o cartão deve ser cancelado.

O suposto funcionário da instituição financeira confirma todos os dados pessoais e pede para que a vítima entregue o cartão clonado, cortado ao meio, para um motoboy que vai até a sua residência.

Como o chip do cartão fica intacto, o golpista consegue realizar movimentações fraudulentas, como saque de dinheiro, compras e empréstimo.

A vítima, ao descobrir que caiu no golpe do motoboy, deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e procurar a sua agência bancária.

O banco deve reconhecer a fraude, suspender as cobranças e fazer a devolução dos valores sacados. Se a instituição financeira ignorar o pedido do cliente, a vítima pode procurar o Poder Judiciário.

Além de tornar inexigíveis os débitos referentes às compras e empréstimos, o juiz vai solicitar a restituição do valor sacado indevidamente, podendo também arbitrar uma indenização por danos morais.

Para mais informações sobre direito bancário, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.

Sobre o De Olho No Seu Direito

O De Olho No Seu Direito é um programa com conteúdo meramente informativo, produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.