Olá, amigos! Mais uma vez, De Olho No Seu Direito na área. Dessa vez, vamos falar sobre o dever do banco em assumir os gastos no cartão de crédito de vítima de golpe do motoboy.
O golpe começa com uma simples ligação ou mensagem, de alguém que finge ser um funcionário do banco. Essa pessoa informa para a vítima que o seu cartão foi clonado e utilizado para compras indevidas. Por essa razão, o cartão deve ser cancelado.
O suposto funcionário da instituição financeira confirma todos os dados pessoais e pede para que a vítima entregue o cartão clonado, cortado ao meio, para um motoboy que vai até a sua residência.
Como o chip do cartão fica intacto, o golpista consegue realizar movimentações fraudulentas, como saque de dinheiro, compras e empréstimo.
A vítima, ao descobrir que caiu no golpe do motoboy, deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e procurar a sua agência bancária.
O banco deve reconhecer a fraude, suspender as cobranças e fazer a devolução dos valores sacados. Se a instituição financeira ignorar o pedido do cliente, a vítima pode procurar o Poder Judiciário.
Além de tornar inexigíveis os débitos referentes às compras e empréstimos, o juiz vai solicitar a restituição do valor sacado indevidamente, podendo também arbitrar uma indenização por danos morais.
Para mais informações sobre direito bancário, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito
O De Olho No Seu Direito é um programa com conteúdo meramente informativo, produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.